sexta-feira, 19 de março de 2010

PARAMETROS e NORMAS PARA CURSOS DE ARTETERAPIA

Decisões da UBAAT – União Brasileira de Associações de Arteterapia – 12/10/2006 – Recife – PE
Concluiu-se que a Arteterapia utiliza várias modalidades expressivas que devem ser contempladas pelos cursos (Música, Teatro, Expressão Corporal, Dança, Literatura, etc...), mas que ela utiliza fundamentalmente as Artes Plásticas e que isto a identifica como uma disciplina diferenciada.
Foi aprovado para cursos de Pós-Graduação, Especialização e Formação em Arteterapia, o seguinte currículo mínimo:
•Fundamentos da Arteterapia: introdução, panorama geral, história e teorias.
•Linguagem e Práticas em Arteterapia
•Fundamentos da Arte: história da arte; linguagens artísticas diversas com predominância e aprofundamento nas Artes Plásticas; criatividade.
•Fundamentos Psicológicos e Psicosociais: fundamentos da teoria psicológica que embasa o curso; postura terapêutica; Ética no exercício terapêutico; ciclos de desenvolvimento humano; psicopatologia; noções de psicosocial.
•Estágio e Supervisão – Prática.
•Trabalho de Conclusão de Curso.
Além deste currículo mínimo definiu-se que os cursos de Arteterapia deverão possuir, no mínimo, carga horária de 360 horas/aula, 100 horas de estágio comprovado e 60 horas de supervisão, totalizando 520 horas, podendo ser acrescentadas outras matérias, o que acarretará o aumento da carga horária.
Estabeleceu-se também que, para ministrar as matérias: Fundamentos da Arteterapia, Linguagem e Práticas em Arteterapia, bem como supervisionar estágios, o profissional deverá ser Arteterapeuta reconhecido como profissional da associação estadual a que pertence e estar em dia com suas obrigações para com esta. Os Fundamentos da Arte poderão ser ministrados por profissionais de diversas áreas. Os fundamentos Psicológicos e Psicosociais deverão ser ministrados somente por Psicólogos ou profissionais com especialização, mestrado, doutorado, reconhecido por instituição idônea em alguma teoria psicológica, mas é indispensável a participação de um psicólogo no corpo docente do curso de Arteterapia. A matéria psicopatologia poderá ser ministrada por psicólogo ou psiquiatra. O trabalho de conclusão de curso poderá ser co-orientado por um profissional de outra área, mas com a participação de um Arteterapeuta.
Definiu-se que os coordenadores de cursos e supervisores deverão possuir mais de 5 anos de experiência na área após sua formação como Arteterapeuta. Os professores dos cursos deverão possuir no mínimo 2 anos de formação em Arteterapia.
Segundo o parecer nº CES908/98 aprovado em 02/12/1998 pelo Ministério da Educação e do Desporto, Conselho Nacional de Educação que afirma que o curso de especialização oferecido por instituição de ensino superior: o título tem reconhecimento acadêmico, e para o exercício do magistério superior, mas não tem necessariamente valor para o exercício profissional sem posterior manifestação dos conselhos, ordens ou sociedades nacionais profissionais respectivos, nas áreas da saúde e jurídica. Concluiu-se então que as associações não têm poder de impedir que os cursos aconteçam, mas deverão ligar para esclarecer aos cursos de Arteterapia já existentes que as associações estaduais têm o poder de reconhecer os profissionais de acordo com a lei citada acima, e que somente reconhecerão aqueles que foram alunos de cursos que seguem os parâmetros curriculares e de docentes estabelecido pela UBAAT.
Concordou-se que a UBAAT não credencia profissionais e sim associações; e que as associações filiadas a ela credenciam profissionais e não possuem a função de aprovar cursos.
Estabeleceu-se que no site das associações e da UBAAT constarão os cursos que se apresentaram a esta informando que seguem os parâmetros estabelecidos por esta, não será utilizado, nos sites, o termo cursos aprovados pela UBAAT.

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